A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça
(16), Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de Sertânia, Gustavo
Maciel Lins de Albuquerque (Guga Lins), em face do parecer prévio emitido pela
1ª Câmara do Tribunal nos autos do Processo TCE-PE nº 17100040-7, que
recomendou à Câmara Municipal de Sertânia a rejeição das suas contas de
governo, relativas ao exercício financeiro de 2016.
No
julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração
e, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo a rejeição das referidas contas.
Entre
as irregularidades apontadas no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado está
a ausência de recolhimento ao RPPS da contribuição previdenciária descontada
dos servidores, deixando de ser repassado ao regime próprio R$ 684.409,54.
Também
foi anotada pelo TCE a a ausência de recolhimento ao RPPS de contribuição
patronal normal, deixando de ser devidamente repassado ao regime próprio o
montante de R$ 1.331.355,53.
O ex-prefeito
Guga Lins também teria descumprido o percentual mínimo de aplicação de recursos
na manutenção e desenvolvimento do ensino, que é de 25%.
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