
Os
promotores de Justiça Eleitorais expediram recomendações aos agentes políticos,
como prefeitos, secretários municipais e vereadores, de 15 cidades
pernambucanas com o objetivo de garantir que o trabalho de assistência à
população por causa da situação de calamidade pública não leve a transgressões
à legislação eleitoral. As recomendações são consequência da Recomendação
Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário Oficial de 1º de abril.
“A
situação estabelecida pela crise gerou um grave impasse, vários cidadãos
carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste
período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração
pública. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos
beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao
promotor da cidade como está procedendo”, defendeu o procurador-geral de
Justiça Francisco Dirceu Barros. As orientações foram fixadas pela Recomendação
Conjunta PRE-PGJ nº01/2020.
A
primeira medida a ser adotada pelos gestores municipais é apresentar às
Promotorias de Justiça Eleitorais os fatos que motivaram a situação de
emergência, uma relação dos bens ou valores que pretendem distribuir e o
público ao qual se destinam os benefícios.
A
continuidade dos programas sociais está assegurada, desde que tais programas
tenham sido instituídos e tenham execução orçamentária desde 2019; isso
significa que os prefeitos e secretários não podem criar programas sociais
novos em pleno ano eleitoral.
Os
membros do Ministério Público Eleitoral vão atentar, porém, para o desvio de
finalidade de tais programas sociais, a fim de impedir que essas políticas
públicas sejam utilizadas para promover candidatos, partidos ou coligações
políticas ou para repassar verbas públicas a entidades ligadas a candidatos,
partidos ou coligações.
Por
meio da recomendação, os representantes do MP também orientaram os presidentes
das Câmaras de Vereadores que não deem prosseguimento à votação de projetos de
lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios,
conforme a vedação expressa da Lei Eleitoral.
Os
agentes políticos que descumprirem as vedações da legislação eleitoral estarão
sujeitos a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro
ou diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.
Confira
a lista das cidades: Belém de São Francisco, Itacuruba, Gravatá, Cabrobó,
Orocó, Flores, Triunfo, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Jaboatão dos
Guararapes, Santa Maria da Boa Vista, Abreu e Lima, Saloá, Paranatama e
Bezerros.
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