sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Regina amplia em 50% beneficiários do Programa Garantia Safra em Itaíba


               Nesta quinta-feira (13), a prefeita de Itaíba, Regina Cunha, realizou a entrega dos boletos do Programa Garantia Safra, referente ao biênio 2018/2019. A solenidade de entrega aconteceu no Ginásio de Esportes Municipal José Augusto Honório da Paz, ao lado dos secretários de Desenvolvimento Econômico, Gonçalo Francisco; e de Assistência Social e Cidadania, Arnon Vieira Ramos. Presente também o vereador Zelton Bugi.

“Graças a Deus temos conseguido a cada ano ampliar o número de agricultores e agricultoras beneficiados com o programa. Fruto de um esforço da prefeitura que dá sua contra-partida religiosamente e desde 2017 estamos aumentando o alcance desse benefício. Um alento para esses homens e mulheres que nos últimos anos vem sendo castigados pela seca e a perda das lavouras”, afirmou Regina.

Segundo o Secretário Gonçalo Francisco, desde o primeiro ano do governo da atual prefeita até agora, o número de beneficiário do Programa Garantia Safra aumento 50%, passando dos 800 em 2017 para 1.200 que receberam na última quinta o seu boleto para quitar e ter direito ao benefício. Para garantir o programa no município e beneficiar os pequenos produtores rurais, a Prefeitura de Itaíba investiu mais de R$ 62 mil e a meta é ampliar.

“Estamos trabalhando sempre no sentido de atender ao máximo possível de agricultores e agricultoras e a expectativa da prefeita Regina é de que em 2021 sejam atendidos mais 200 novos produtores rurais, chegando a um total de 1.400 beneficiários”, afirmou Gonçalo.

O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850 aos agricultores, divididos em cinco parcelas de R$ 170. O benefício é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais. O objetivo é garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.



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