
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou
atrás e acolheu pedido do governo para extinguir sua própria liminar que
suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que
reduziu os valores do seguro obrigatório Dpvat (sigla de Danos Pessoais por
Veículos Automotores de Vias Terrestres).
“Exerço
o juízo de retratação e reconsidero a decisão liminar anteriormente proferida
nesses autos”, escreveu Toffoli na Tutela Provisória na Reclamação 38.736.
O
pedido foi feito pela pela Advocacia-Geral da União (AGU), sob o argumento de
que “não era razoável a alegação da Seguradora Líder — consórcio de empresas
que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o
Dpvat economicamente inviável”.
Segundo
nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar “omitiu a informação de que há
disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de
R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de
imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do
Seguro Dpvat”.
A
AGU também informou ao presidente do STF que, no orçamento aprovado pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as despesas do consórcio de
seguradoras do Dpvat para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,3 milhões.
A
nova decisão do STF tem efeito imediato, e o calendário de pagamento do Dpvat
tem início nesta quinta-feira (9).
Com
a reconsideração do ministro Toffoli, o preço pago pelo seguro cai. “O valor do
seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para
motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a
2019”, de acordo com a AGU.
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