
O
Ministério Público do Estado de Pernambuco apresentou ação civil pública contra
o Prefeito de Tacaimbó, Álvaro Alcântara (PT), em razão de irregularidades na
realização de seleção pública simplificada para preenchimento de cargos na
Prefeitura. Também foram alvo da ação Silvaneide Leonel da Silva Almeida,
Lindinalva Moraes Valença Guedes e Roberto de Carvalho Freitas Câmara, que
formaram a comissão organizadora da seleção.
Segundo
a Promotora de Justiça, Dra. Sarah Lemos Silva, a seleção pública realizada
“davam conta da ocorrência de suposta simulação, vez que a maior parte das
pessoas aprovadas já estava contratada temporariamente pela Prefeitura de
Tacaimbó e foram aprovados sem atender os requisitos do edital, apenas para
aparentar legalidade.”
A
promotora destacou que “as denúncias davam conta, ainda, da existência de
falhas no edital de abertura das inscrições, falta de publicidade do edital de
retificação, e edital de divulgação dos resultados, o que poderia ter lesionado
um número indeterminado de candidatos.”
Para
demonstrar a gravidade do caso, a promotora ressaltou que “TODOS os candidatos
aprovados para o cargo de MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR já eram servidores
contratados da administração municipal e não comprovaram os requisitos exigidos
no edital no ato da inscrição, notadamente, a realização de curso de transporte
escolar, que, aliás, trata-se de exigência legal (art. 138, V, do CTB).”
Além
disso, o Ministério Público comprovou que vários candidatos aprovados para os
cargos de auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de
saúde bucal, técnico de enfermagem, facilitador de oficina, auxiliar técnico do
programa bolsa família, gari, coveiro, facilitador de oficina em cultura,
cozinheira, motorista tipo c, recepcionista foram aprovados sem apresentar
documento comprobatório da escolaridade exigida no edital.
Para
demonstrar o dolo do Prefeito e da comissão organizadora da seleção pública, a
Promotora disse que “Ao contrário do que deveria ocorrer, o processo foi regido
pela PESSOALIDADE, PARCIALIDADE e DESLEALDADE, ferindo de morte o interesse
público.” Por essas razões, a Promotora pediu a condenação do Prefeito e dos
envolvidos por cometimento de improbidade administrativa.
Uma
vez condenados, o Prefeito Álvaro, Silvaneide, Lindinalva e Roberto poderão ser
obrigados a realizar o pagamento de multa no valor de até cem vezes a
remuneração recebida na condição de Prefeito, terem suspensos os direitos
políticos de cinco a oito anos, perderem o cargo público do qual sejam
ocupantes, ficarem proibidos de contratar com o Poder Público por cinco a oito
anos e lançamento dos seus nomes no cadastro nacional de condenados por ato de
improbidade administrativa.
O
processo tramita na Vara Única da Comarca de Tacaimbó sob o n.º
0000142-21.2018.8.17.3430 e aguarda a decisão do Juiz de Direito.
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