
Através
de nota, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco (OAB-PE),
declarou ter recebido com “perplexidade” as informações divulgadas pela Folha
de S.Paulo e confirmadas pela reportagem do JC no portal do órgão, nessa
quarta-feira (11), que revelam que juízes e desembargadores do Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJPE) receberam rendimentos líquidos em novembro que
chegam a R$ 853 mil ou R$ 1,2 milhão bruto.
Por
meio de nota, a OAB disse considerar que o “pagamento, embora justificado com
base legal e na jurisprudência, é impróprio e inadequado” e que, por isso,
“encaminhará o caso para ser apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ)”. Além disso, a Ordem defendeu a extinção das férias de 60 dias anuais
para os magistrados.
Leia
a íntegra da nota
NOTA
PÚBLICA
A
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco recebeu com
perplexidade a notícia do pagamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco (TJPE) de verbas indenizatórias vultosas a magistrados, sob a justificativa
de serem compensações por férias acumuladas e não gozadas durante anos.
A
OAB defende, e sempre defenderá, um Judiciário forte, com remuneração
condizente com as suas responsabilidades, que garanta a independência dos seus
membros e seja um atrativo para a magistratura.
O
pagamento de elevadas cifras em um momento de arrocho nas contas públicas em
todos os níveis, porém, causa indignação na população e nos operadores do
direito. Principalmente quando faltam recursos orçamentários para nomear servidores
concursados e magistrados para o primeiro grau, mas não faltou para o pagamento
das indenizações, na via administrativa, sem se submeter ao tortuoso caminho do
precatório judicial.
O
fato também põe em xeque um privilégio previsto para a magistratura e outras
poucas categorias: as férias de 60 dias anuais. Não há razoabilidade nesta
previsão e que tal anacronismo já deveria, há muito, ter sido abolido.
A
OAB/PE considera que o pagamento, embora justificado com base legal e na
jurisprudência, é impróprio e inadequado e encaminhará o caso para ser
apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Recife,
11 de dezembro de 2019.
DIRETORIA
DA OAB/PE
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