
Com
56 votos a favor e 11 contra, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta
quarta-feira (6) o texto principal da chamada PEC Paralela da Previdência (PEC
133/2019). A votação dos quatro destaques apresentados por PT, Rede, PSDB e
Pros foi adiada para as 14h da próxima terça-feira (12). O texto aprovado é o
relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), confirmado mais cedo pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC Paralela ainda terá
de ser confirmada pelo Plenário em votação em segundo turno antes de seguir
para a apreciação da Câmara dos Deputados.
O
texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado
em outubro e que será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional às 10h
da terça-feira (12). A principal mudança é a inclusão de estados e municípios
no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras
diferenciadas para servidores da área de segurança pública.
Pelo
texto aprovado nesse primeiro turno, os estados, o Distrito Federal e os municípios
podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de
Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada
em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em
sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores
federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual,
municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.
Entretanto,
os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao
regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem
parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a
decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto,
governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que
antecedem o fim dos próprios mandatos.
A
PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na PEC 6/2019 aos estados,
municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de
funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de
transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de
garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de
financiamentos por instituições financeiras federais.
Profissionais da segurança pública
O
texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e municipais
poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de
contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira
de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas
municipais. Em Plenário, o relator fez uma mudança redacional de última hora,
trocando a expressão “peritos criminais” para “perícia oficial de natureza
criminal”.
O
texto autoriza os entes federativos a estabelecer, dentro do Regime Próprio de
Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis, idade e tempo de
contribuição diferenciados.
Policiais militares
O
texto aprovado também permite que uma lei complementar aprovada pelas
assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a
concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do
Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer
regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em
qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional.
A
PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso,
mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de
permanência no serviço ativo será de oito anos”. Fonte:
Agência Senado
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