
Com
a decisão, o gestor de Arapiraca irá destinar 60% do Fundef para os
profissionais da educação e estará protegido juridicamente. A determinação do
rateio foi do juiz titular da 12ª Vara, Aloysio Cavalcanti Lima.
“Desde
o início, defendemos a vinculação desses recursos à Educação observando a
subvinculação dos 60% devidos aos professores, conforme que está na lei. Desde
2018, atuamos para defender a constitucionalidade deste pagamento, afinal, além
de estar na lei do FUNDEF e FUNDEB, está estabelecido no art. 60 da ADCT da
nossa Constituição”, comemorou JHC.
Entenda
o caso
Esse
acordo foi feito em Arapiraca pelo Prefeito Rogério Teófilo, o Sindicato da
Categoria, Sinteal, a Câmara de vereadores, com aprovação unanime, criando a
Lei n° 3350/2019, referente ao rateio de 60% do Fundef, para professores de
Arapiraca, porém antes mesmo que a lei fosse aplicada, uma decisão da justiça
foi deferida impedindo a aplicabilidade do acordo.
Entretanto,
crente da certeza e do direito dos Professores, já defendido pelo deputado JHC
em exaustivas reuniões e audiências públicas, o prefeito Rogério Teófilo deu
entrada imediata, em caráter de urgência, pedido de reconsideração da decisão
liminar.
Nesta
quinta-feira (08) o juiz federal titular da 12ª Vara, Aloysio Cavalcanti Lima,
entendeu os argumentos e posicionamentos apresentados com relação a garantia e
direito dos professores e reconsiderou da decisão anterior, dando ganho de
causa, ao pedido do gestor.
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