Apesar
do vencimento do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), mesmo com parcelamento, ter sido até o mês de abril, os condutores têm
um prazo em que poderão circular com o Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo (CRLV) de 2018. Os veículos com placas terminadas em 0 e 9 podem
rodar com o CRLV 2018 até o próximo sábado (31).
Após
a data, o CRLV 2018 não poderá mais ser usado pelos condutores, visto que os
documentos das placas finalizadas em 0 e 9 eram os únicos que ainda não estavam
vencidos. Para que o documento seja emitido, o proprietário deve ter feito o
pagamento do IPVA, taxas de bombeiros, seguro obrigatório (DPVAT) e das
possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, de acordo
com o final da placa.
O
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) alerta que o CRLV
não fica pronto no mesmo dia, ou seja, o condutor deve se programar antes da
data de vencimento do seu documento. Dirigir com o CRLV vencido é infração
gravíssima, no valor de R$ 293,47 e acarreta a remoção do veículo para o
depósito.
Os
donos dos veículos tiveram até o mês de fevereiro para pagar, em cota única, o
IPVA 2019. Os que optaram por este tipo de pagamento obtiveram um desconto de
7% no valor do imposto. Já para os que escolheram parcelar em três vezes,
independentemente do número final da placa do veículo, tiveram as parcelas
divididas entre os meses de fevereiro, março e abril.
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