
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao diretor-presidente da
Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, Rubens Rodrigues da Silva Júnior, que
realize o processo licitatório para contratação de empresa(s) que preste(m)
serviço(s) ou forneça(m) bem(ns) para utilização no evento Baile Municipal de
Caruaru, em 15 de fevereiro, nas dependências da casa de shows Arena Caruaru.
O
anúncio do baile se deu no Diário Oficial do município de Caruaru, referente às
festividades do Carnaval Caruaru Cultural 2019. Foram divulgadas como atrações
artísticas os cantores Bell Marques e Benil e as orquestras Fernando Borges e
Nova Euterpe. Haverá cobrança de ingressos, que será parcialmente revertida
para instituições de caridade, nas categorias arena (R$ 25); ingressos VIP (R$
60); ingressos open bar (R$ 130); mesas para quatro pessoas (R$ 500); e
camarotes para 15 pessoas com open bar (R$ 5 mil).
Os
serviços para o baile foram contratados mediante o Termo de Contrato de Locação
de Espaço n°03/2019 celebrado entre a Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru
e a empresa Caruaru Eventos e Shows Ltda, no dia 25 de janeiro de 2019. Nele se
prevê a prestação de serviços que excedem a excepcionalidade de procedimento
licitatório.
Segundo
o promotor de Justiça Marcus Tieppo, não foram apresentados no curso do
processo licitatório os contratos entre a empresa Caruaru Eventos e Shows Ltda
e as empresas que prestam os serviços; tampouco tais prestações de serviços são
contempladas em seu contrato social para execução direta. Também não existe
esclarecimento sobre a aquisição das bebidas e comestíveis eventualmente
abrangidos pelo serviço de open bar do evento.
O
promotor relata que, instada a se manifestar sobre natureza e previsibilidade
das receitas públicas auferidas pela venda de ingressos, bem como de sua
posterior distribuição, a Procuradoria Municipal de Caruaru limitou-se a
encaminhar ao MPPE uma página da Lei Orçamentária Anual, sem tecer quaisquer
esclarecimentos. Já sobre a as receitas públicas referentes à venda de
ingressos, a Procuradoria informou que posteriormente seria realizado
chamamento público para solver a questão.
“As
inconsistências em procedimentos licitatórios maculam os contratos
decorrentes”, alertou o promotor de Justiça Marcos Tieppo.
O
promotor ainda lembrou, no texto da recomendação, a tramitação da Ação Civil
Pública de Improbidade Administrativa, que tem por objeto a responsabilização
de agentes públicos e particulares do município referentes à contratação da
empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda. A ação deve-se à
dispensa de licitação, para realização do São João de Caruaru, em 2017, no
valor total de R$ 8.403.858,19.
Outra
ACP por improbidade administrativa foi citada, referente à contratação da mesma
empresa para o São João de Caruaru em 2016, em que a Branco Promoções de
Eventos administrou, sem nenhum controle formal, recursos públicos oriundos de
patrocínios do São João de Caruaru, totalizando R$ 7.472.000,00.
O
promotor também cobrou a prévia definição do valor dos patrocínios a serem
captados, a formalização desses contratos, a definição dos valores a serem
distribuídos entre entidades assistenciais, bem como dos critérios de seleção
destas entidades destinatárias de recursos do contribuinte.
Recomendou
ainda que a captação de recursos financeiros com a venda de ingressos seja
depositada na conta única do ente governamental e que a despesa custeada siga o
processamento ordinário de despesa pública.
Para
tanto, diante da proximidade do evento, o presidente da Fundação de Cultura e
Turismo de Caruaru terá cinco dias para encaminhar o cronograma para
concretização das medidas.
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