
Por descumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal no que diz respeito a gastos com pessoal, o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe,
Édson Vieira, teve julgada irregular, nesta quinta-feira, na Primeira Câmara do
TCE, o Relatório de Gestão Fiscal da prefeitura referente ao ano de 2015. Ele
foi penalizado com uma multa no valor de R$ 60.480,00 – correspondente a 30%
dos subsídios auferidos naquele exercício.
De
acordo com a conselheira substituta e relatora do processo, Alda Magalhães, o
município desenquadrou-se do ponto de vista fiscal desde 2013 quando
comprometeu 56,86% de sua receita com a folha, ultrapassando o limite de 54%
estabelecido pela LRF. Manteve-se desenquadrado nos dois exercícios financeiros
seguintes, sendo que no terceiro quadrimestre de 2015 gastou com pessoal 60,41%
da sua receita corrente líquida.
O
prefeito defendeu-se afirmando que o município se encontrava em “situação de
emergência” em decorrência da seca, porém não comprovou, segundo a relatora, o
que uma coisa tem a ver com a outra. Ele alegou também que os gastos com a
folha cresceram no início do ano pela elevação do piso salarial dos
professores, mas como se trata de “despesa previsível” os seus argumentos não
foram aceitos.
PERTINÊNCIA
- “Exorbitância do limite de despesas com pessoal compromete a execução de
serviços essenciais à população, cujos recursos são canalizados para o
pagamento de servidores e não para obras ou aprimoramento dos serviços de saúde
e educação”, diz o voto da relatora, considerando “pertinente” a reprodução de
nota publicada hoje (24) no Jornal do Commercio na coluna “Pinga Fogo” do
jornalista Igor Maciel com o seguinte teor: “A crise no Estado de Goiás que
levou o governador (Ronaldo Caiado) a decretar calamidade financeira vinha
sendo apontada pelo Ministério Público de Contas há anos. Mesmo assim, o TCE
aprovava os relatórios de gestão fiscal. Em postagens nas redes sociais, o
procurador Júlio Oliveira (TCU) diz que ‘os Tribunais de Contas falharam lá e
em outros estados'".
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