O
Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (30/11) pela
constitucionalidade do Programa Mais Médicos, criado em 2013 para melhorar o
atendimento na saúde pública. Por 6 votos a 2, o STF considerou improcedente
ação protocolada pela Associação Médica do Brasil para questionar a validade do
programa.
A
corte entendeu que a Medida Provisória 621/2013, depois convertida na Lei
12.871/2013, é constitucional, inclusive nos artigos que permitiram a
contratação de médicos estrangeiros sem revalidação do diploma e alterações nos
cursos de medicina para enfatizar o atendimento na saúde básica.
Prevaleceu
o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, que afastou os
argumentos apresentados pela AMB. Entre os pontos abordados, o ministro
discutiu o atendimento ao direito à saúde, a necessidade de validação do
diploma do médico estrangeiro e a questão da quebra de isonomia nas relações de
trabalho.
O
ministro observou que o programa é prioritariamente oferecido àqueles
diplomados no Brasil, aceitando na sequência os diplomados no exterior. O
objetivo, diz, é fazer com que o atendimento chegue às áreas mais distantes do
país. “Em alguns locais realmente não há médicos. Algumas comunidades, como
aquelas de indígenas ou quilombolas, só veem o médico das Forças Armadas”,
comentou.
Segundo
o ministro, o modelo adotado pelo governo federal pode ser alvo de críticas,
mas foi uma opção legítima para atender a maior preocupação da população, que é
a saúde. “Pode não ter sido a melhor opção do ponto de vista técnico para
alguns, mas foi uma opção de política pública válida, para, pelo menos,
minimizar esse grave problema”, afirmou.