sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Justiça determina a Caruaru suspender nomeações para cargos comissionados

Raquel Lyra terá que exonerar todos os nomeados
           Após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressar com ação civil pública, a Justiça acolheu os argumentos do MPPE e concedeu antecipação de tutela determinando ao município de Caruaru a suspensão imediata de nomeações para os cargos de gerente-geral, gerência 1, gerência 2, coordenação 1, coordenação 2, assistente 1, assistente 2 e assessoria técnica criados pela Lei Municipal nº5.843/2017, que promoveu reforma administrativa no Executivo municipal.

A prefeitura de Caruaru estará sujeita a multa de R$ 10 mil para cada nomeação que contrarie a decisão. A gestão municipal tem um prazo de 30 dias para oferecer contestação à decisão judicial, emitida na quarta-feira (6).

Histórico – a ação civil pública foi ingressada pelo promotor de Justiça Marcus Tieppo em agosto. O pedido de medida cautelar, acolhido pelo Poder Judiciário, teve como fundamentos impedir a violação dos princípios da eficiência, moralidade, isonomia, razoabilidade e lealdade da administração pública, bem proteger o erário de possíveis demandas trabalhistas futuras, devido às irregularidades presentes nos referidos textos legais. Além da propositura da ação, o promotor de Justiça oficiou ao procurador-geral de Justiça para propor uma ação de inconstitucionalidade das duas leis municipais que promoveram a reforma administrativa.