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| Raquel Lyra terá que exonerar todos os nomeados |
Após
o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressar com ação civil pública, a
Justiça acolheu os argumentos do MPPE e concedeu antecipação de tutela
determinando ao município de Caruaru a suspensão imediata de nomeações para os
cargos de gerente-geral, gerência 1, gerência 2, coordenação 1, coordenação 2,
assistente 1, assistente 2 e assessoria técnica criados pela Lei Municipal
nº5.843/2017, que promoveu reforma administrativa no Executivo municipal.
A
prefeitura de Caruaru estará sujeita a multa de R$ 10 mil para cada nomeação
que contrarie a decisão. A gestão municipal tem um prazo de 30 dias para
oferecer contestação à decisão judicial, emitida na quarta-feira (6).
Histórico –
a ação
civil pública foi ingressada pelo promotor de Justiça Marcus Tieppo em agosto.
O pedido de medida cautelar, acolhido pelo Poder Judiciário, teve como
fundamentos impedir a violação dos princípios da eficiência, moralidade,
isonomia, razoabilidade e lealdade da administração pública, bem proteger o
erário de possíveis demandas trabalhistas futuras, devido às irregularidades
presentes nos referidos textos legais. Além da propositura da ação, o promotor
de Justiça oficiou ao procurador-geral de Justiça para propor uma ação de
inconstitucionalidade das duas leis municipais que promoveram a reforma
administrativa.
