O
ex-prefeito de Gravatá Bruno Martiniano Lins foi condenado a devolver R$ 4,5
milhões por irregularidades no contrato de recolhimento do lixo da cidade nos
anos de 2013 e 2014, quando exerceu o mandato. Uma auditoria especial
realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura apontou uma série de irregularidades
em licitações. No decorrer das investigações, ele foi afastado preventivamente
do cargo, a pedido do Ministério Público de Contas, e, na última terça-feira, o
voto da relatora foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE.
A
fiscalização decorreu da necessidade de acompanhamento dos procedimentos
licitatórios, tendo em vista uma série de irregularidades encontradas no edital
nº 001/2014, que resultaram na expedição de uma Medida Cautelar determinando a
suspensão de qualquer ato decorrente da referida Concorrência, até
pronunciamento final do Tribunal.
Diante
dos indícios de que os serviços de limpeza urbana do município vinham sendo
contratados por meio de sucessivas dispensas de licitação, a relatora do
processo (nº 1404448-1), conselheira Teresa Duere, determinou então a
instauração da Auditoria Especial.
IRREGULARIDADES –
De acordo com o relatório técnico, a prefeitura realizou seis dispensas
sucessivas de licitação, desrespeitando o período legalmente permitido e
transformando em regra a exceção emergencial, prevista na lei 8.666/93. Também
foram encontrados sobrepreço de 44% na contratação de serviços, deficiências no
acompanhamento e na fiscalização dos contratos, descumprimento de obrigações
contratuais e superfaturamento de preços no valor de R$ 4.570.226,94.
Em
seu voto, baseado no parecer do Ministério Público de Contas, a conselheira
Teresa Duere decidiu julgar irregular o objeto da auditoria e imputar débito
solidário ao ex-prefeito Bruno Martiniano Lins, ao fiscal do contrato, Carlos
Frederico Fonseca Rodrigues Costa, aos ex-secretários de Infraestrutura do
município, Dirceu Bezerra de Souza e Marcus Tulius de Barros Souza e à empresa
CONSERV Construções e Serviços Ltda., no valor de R$ 2.763.435,54, referente a
2013 e de R$ 1.806.791,40 referente a 2014.
A
relatora determinou também aplicação de multa individual no valor de R$
22.000,00 ao prefeito e secretários, e de R$ 14.000,00 aos participantes da
comissão de licitação do município, Aglaine de Fátima Vilar Oliveira, Sabrina
Ramos Vieira da Silva, Ilo Tenório de Albuquerque II e André Luiz Ramos Araújo
de Lima.
