O
prefeito do município de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira dos Santos, foi
multado no valor de R$ 7.590,00 por descumprimento dos prazos de envio de
informações ao sistema
SAGRES do TCE (Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da
Sociedade). A remessa dos dados referentes ao Módulo de Execução Orçamentária e
Financeira do Município, é uma exigência contida na Resolução TC nº 25/2016 e o
não atendimento caracteriza-se como sonegação de processo, documento ou
informação por parte do gestor, cabendo a aplicação de multa.
O
Auto de Infração contra o prefeito de Sertânia foi lavrado no dia 31 de maio
deste ano pelo auditor do TCE e inspetor regional de Arcoverde do Ivan Camelo
Rocha. No entanto, as informações orçamentárias e financeiras do município,
referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, só foram fornecidas ao
Tribunal quatro meses depois, em junho deste ano.
A
prefeitura explicou o atraso alegando inconsistências no sistema contábil
utilizado para proceder à remessa de dados, mas os argumentos não foram suficientes
para justificar a irregularidade. De acordo com o voto do conselheiro Dirceu
Rodolfo, relator do processo 1770003-6, tal situação prejudica o exercício do
controle externo feito pelo Tribunal de Contas, configurando-se como
desrespeito à Constituição Federal.
Sendo
assim, em sessão realizada nesta terça-feira (08), a Segunda Câmara do TCE
votou pela homologação do Auto de Infração, com aplicação de multa ao prefeito
do município.