quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Arcotrans justifica apreensão de carro de vereador em nota oficial

            Depois da polêmica apreensão de um carro de propriedade do vereador Heriberto do Sacolão na Avenida Severiano José Freire, ontem de manhã, a Autarquia de Trânsito e Transportes de Arcoverde – Arcotrans, emitiu uma nota para dar a sua versão do fato. Numa nota prolixa e extensa com citações de artigos da lei de trânsito, a autarquia busca justificar seu ato, quando “agentes de trânsito” não identificados e não concursados da Arcotrans abordaram um veículo estacionado para apreender porque estava com os documentos de licenciamento vencidos.

Confira a nota enviada aos blogs que não postaram a notícia da apreensão e que copilamos do site da Prefeitura de Arcoverde dentro do critério do direito de resposta diante da polêmica citada em nossa coluna desta quarta-feira.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Autarquia de Trânsito e Transportes de Arcoverde – ARCOTRANS vem a público esclarecer o fato ocorrido na manhã do dia 08 de agosto 2017. Com a competência que lhe é atribuída pela Lei Complementar n° 011/2013, este órgão, através de alguns funcionários faziam uma fiscalização rotineira na Avenida Severiano José Freire próxima a Loja Kalango Jóias. As fiscalizações são feitas com o apoio do 3º BPM, autorizado por meio do Convênio 001/2016. O veículo de placa MON8045/PB, que se encontrava em movimento, descendo a avenida acima citada, foi abordado pelo Diretor-Presidente, Vlademir Cavalcanti, autoridade de trânsito do município de Arcoverde – PE, conforme Portaria n° 015/2017, quando foi solicitado ao condutor do veículo os documentos de porte obrigatório, como prevê o art. 232 do CTB, quais sejam, CRLV e CNH. Ao não apresentar os documentos e não possuir justificativa plausível para a não apresentação dos mesmos verificou-se, através do sistema do DETRAN, que o veículo estaria circulando em via pública com a documentação em atraso, com o último licenciamento emitido em 2007 e com o IPVA e Licenciamento em atraso desde 2012.

De acordo com Código Brasileiro de Trânsito:

Art. 133 É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veiculo está licenciado.

Art. 159 A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidas os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

§1° É obrigatório o porte da permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

Art. 230. Conduzir o veiculo:

V- Que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração 6599-2 Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado

Penalidade: Multa e apreensão do veiculo

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida Administrativa – retenção do veiculo até a apresentação do documento;
O condutor ao ser informado que o veículo seria removido, admitiu não ser o proprietário e resolveu entrar em contato com o mesmo, o que até então, não era sabido por ninguém que o veículo pertencia ao Vereador Heriberto. Ao chegar ao local, o vereador, estava alterado e ficou afirmando “eu sou vereador e vou levar meu carro para casa e duvido vocês prender meu carro”.

AS ALEGAÇÕES mencionadas no blog Roberto e Romero são inverídicas, pois, em nenhum momento lhe foi privado o acesso ao veículo e sim, informado que o veículo não poderia ser levado. Foi-lhe permitido que tirasse todos os bens do interior do veículo, embora, viu-se que não era essa a intenção, o mesmo queria adentrar no veículo para levá-lo a força, ou seja, evadir-se do local.

De acordo com a Lei Complementar 11 de 04 de julho de 2013:

Art. 20. Compete ao Departamento de Fiscalização da ARCOTRANS:

IV. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

V. Executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no exercício regular de Poder de Policia Administrativa de Trânsito;

XIX. Receber, registrar e controlar a entrada de veículos retidos por infrações de trânsito e/ou de transporte, bem como proceder à devolução dos mesmos, observando-se o cumprimento das exigências legais no Código de Transito Brasileiro e no regulamento do Sistema de Transporte Municipal de Arcoverde.

Ainda assim, mesmo que o veículo estivesse parado no estacionamento Zona Azul e fosse verificado que o veículo encontrava-se irregular, a ARCOTRANS e/ou o 3° BPM, poderiam ser acionados para a então averiguação.

De acordo com a Lei Complementar 11 de 04 de julho de 2013:

Art.18 – Compete à Gerência de Controle Operacional e Segurança da ARCOTRANS:

Acionar a fiscalização para dimirir problemas nas vias;

XV. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.

Toda parte burocrática que aqui se diz respeito infringir as Leis de Trânsito, ou seja, o CTB foi realizado pelos agentes do 3° BPM, que também possuem autoridade para tal, como já evidenciado acima.


Apesar de ser uma nota oficial da autarquia e publicada no site da Prefeitura, ela não vem nem com a assinatura de seu presidente e nem da instituição.

Pelas filmagens apresentadas pelo blog de Romero e Roberto no momento da apreensão não havia nenhum policial do 3º BPM e muito menos do BPtran, responsável pelo trânsito na corporação. Teriam sido acionados após a presença do vereador no momento da apreensão do veículo. Para o vereador Heriberto do Sacolão, tudo não passou de “perseguição política”.