O
Juízo da Comarca de Cupira acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) e concedeu decisão liminar determinando o afastamento imediato de
Adriana Sandra da Silva do cargo de secretária administrativa da Câmara de
Vereadores de Cupira. O presidente da casa, vereador Ricácio Campina da Silva,
deve ordenar a suspensão do pagamento da remuneração da secretária, que é sua
irmã e foi nomeada por ele, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de
descumprimento.
Além
do pedido liminar, deferido no dia 15 de agosto, o MPPE também requisitou à
Justiça que decrete a nulidade da portaria ou ato administrativo com a nomeação
da secretária, por violar os princípios que regem a Administração Pública; que
o município de Cupira, e expressamente o seu Poder Legislativo, seja compelido
a se abster de efetuar novas nomeações da secretária; e que ela e o presidente
da Câmara de Vereadores sejam condenados às sanções previstas no artigo 12,
parágrafo III da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº8.429/92),
que incluem ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa
equivalente a até cem vezes o vencimento do agente público; e proibição de
contratar com o poder público por três anos. Esses pedidos devem ser apreciados
pelo juiz ao fim do processo.
Segundo
o promotor de Justiça Leôncio Tavares Dias, existem provas documentais de que
presidente da Câmara de Vereadores de Cupira efetuou nomeações ilícitas de
parentes de vereadores para cargos em comissão no quadro do Legislativo
municipal, configurando a prática de nepotismo. No caso de Adriana Sandra da
Silva, o cargo que ela ocupa é de secretária administrativa, com vencimento de
R$ 1.800,00.
