O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu à Justiça duas denúncias
contra o ex-prefeito de Lagoa dos Gatos, Reinaldo Santos Barros, por desvios de
verbas públicas durante o exercício do mandato à frente da prefeitura no ano de
2011.
Caso
a Justiça acolha a denúncia e Barros seja condenado, ele terá que devolver aos
cofres do município o total de R$ 633.462,16, referentes à apropriação indébita
de valores referentes à suposta compra de combustíveis e concessão de diárias
não comprovadas, em conluio com o ex-controlador de Contas, Flaviano Pereira da
Silva, em ambos os casos, e mais outras duas pessoas, incluindo seu filho
Reinaldo Júnior, na segunda denúncia.
De
acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça de Lagoa dos Gatos,
Marcelo Tebet Halfeld, Reinaldo Santos Barros e Flaviano Pereira da Silva se
utilizaram de seus cargos para apropriação de R$ 571.052,16 simulando o
abastecimento de veículos. Baseado no relatório da conselheira Teresa Duere, do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o ex-prefeito valeu-se de
“ausência dolosa de controle de combustível”, contando com a omissão do
ex-controlador – que nada fez para “estancar a sangria”, mesmo tendo a
responsabilidade de “fiscalizar e proteger o patrimônio público”.
Segundo
a denúncia do promotor, que classifica os desvios como “empreitada criminosa”,
houve dia em que um veículo pertencente ao município teve o tanque de
combustível abastecido totalmente 11 vezes, o que totalizaria uma aquisição de
528,75 litros.
A
segunda denúncia feita por Tebet trata de irregularidades na concessão de
diárias, ocorridas em 2011, e envolve quatro pessoas – além do ex-prefeito e do
ex-controlador, ainda foram denunciados o filho do primeiro, o ex-secretário de
Governo Reinaldo Santos Barros Júnior, e a ex-tesoureira Rozamar Maria da Luz.
O ex-prefeito não comprovou o equivalente a R$ 27.880,00 em “diárias” (as aspas
são do promotor), enquanto seu filho se beneficiou de R$ 33.530,00 em
expediente igual. Rozamar e Flaviano teriam sido coniventes com os desvios
cometidos em benefício de pai e filho.
