Em
sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (31), a Segunda Câmara do
TCE referendou a Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro
Dirceu Rodolfo, mantendo a suspensão da realização da Festa de Agosto, prevista
para acontecer a partir de amanhã (01) em São Lourenço da Mata, em comemoração
ao padroeiro da cidade.
A
Cautelar foi expedida no último dia 25 por sugestão da equipe técnica do TCE,
após auditoria realizada pela Inspetoria Metropolitana Sul. A fiscalização
ocorreu em função de uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal de
Contas, dando conta dos gastos excessivos com a organização da festa e com a
contratação de artistas, mesmo o município estando em situação de emergência,
decretada pelo atual prefeito em janeiro deste ano.
A
programação da festa, divulgada no dia 13 de julho, previa a apresentação de
artistas como Wesley Safadão, Luan Santana, Aviões do Forró, Faringes da
Paixão, entre outros. A estimativa de gastos com o evento, feita pelos técnicos
do Tribunal, ficou em torno de 4 milhões de reais, em função da valorização dos
cachês dos artistas anunciados, mesmo valor da folha salarial do mês de
dezembro de 2016, que se encontra inadimplente, sendo paga em 10 parcelas aos
servidores.
Outro
fato que chamou a atenção do conselheiro, relator das contas do município em
2017, foi o descaso do gestor ao não responder a um ofício do Tribunal
solicitando dados oficiais sobre o procedimento administrativo para realização
do evento. Também não foram cumpridos, por parte da administração municipal, os
prazos para alimentação de dados do módulo de Licitações e Contratos - LICON,
do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES, fato
que, segundo a auditoria, sugeriu uma atitude intencional de burlar a
fiscalização do Tribunal.
Após
ser notificado, o prefeito encaminhou defesa ao Tribunal alegando que a
suspensão do evento traria prejuízo à economia local e à população da cidade,
que há 46 anos celebra tradicionalmente a festa do padroeiro nesta época do
ano.
O
Ministério Público de Contas, representado na sessão pelo procurador Gustavo
Massa, reiterou a importância de manter a Cautelar, por uma questão de
prioridade do município. "Se estão sobrando recursos, eles devem ser
usados para pagar os servidores públicos que estão com salários atrasados. O
gestor tem que se responsabilizar por isso", afirmou.
Sendo
assim, o conselheiro Dirceu Rodolfo votou pela manutenção da Cautelar, mantendo
suspensos todos os atos e ações direcionados à realização da festa, decisão
aprovada por unanimidade. O conselheiro Valdecir Pascoal, que preside as
sessões da Segunda Câmara do TCE, afirmou que a não realização da festa se dá
por falta de planejamento e ineficiência do gestor. "O Tribunal de Contas
está cumprindo a sua parte de proteger o cidadão e o erário", disse ele.
Durante
a sessão, os conselheiros foram informados pela equipe técnica de auditores que
encontrava-se na cidade, que a prefeitura de São Lourenço da Mata estaria dando
continuidade às obras de estrutura do palco para realização da festa, o que
aponta para um indício de descumprimento da determinação do TCE. Segundo o
conselheiro Dirceu Rodolfo, tal fato será apurado por meio de uma auditoria
especial instaurada por determinação dele.
O
relator também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do
Estado para providências legais cabíveis.
