segunda-feira, 31 de julho de 2017

Júri condena mandante e executor por homicídio cometido há 24 anos em Floresta

             O Tribunal do Júri de Arcoverde condenou, 24 anos após o cometimento do crime, os réus Maria Nilda Ferraz Novaes e Geraldo de Souza por homicídio duplamente qualificado (mediante paga e à emboscada ou mediante uso de recurso que impossibilitou defesa à vítima) contra Cláudio Cavalcanti Novaes Sobrinho. Ele tinha 20 anos na época do crime, cometido no dia 23 de julho de 1993.

Apesar de o crime ter ocorrido na cidade de Floresta, os réus foram a julgamento, na quarta-feira (26), em outra cidade, conforme requisitado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em pedido de desaforamento. Maria Nilda, que segundo as investigações foi a mandante do crime, foi condenada a 16 anos de reclusão; já Geraldo de Souza, que executou a vítima com disparos de arma de fogo, foi sentenciado a 19 anos de reclusão.

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, que atuou em plenário acompanhado do promotor de Justiça Ademilton Carvalho Leitão, apesar do longo espaço de tempo entre o homicídio e a condenação dos acusados, o trabalho dos órgãos que integram o sistema de Justiça foi cumprido.

O réu Geraldo de Souza, que já possuía condenações anteriores que somavam 42 anos de pena privativa de liberdade, deverá cumprir a condenação em prisão domiciliar, tendo em vista que se encontra em tratamento de doença grave, que não pode ser acompanhada em unidade prisional. Já Maria Nilda Ferraz Novaes poderá recorrer em liberdade, tendo em vista que não possui condenações anteriores e se apresentou em todas as etapas processuais.

Outras quatro pessoas também eram rés do mesmo processo, mas tiveram a punibilidade extinta. No caso de Adilson Gomes de Souza, Ayrton Giordano Ferraz Nunes e Maria das Graças Ferraz Nunes, a extinção de punibilidade se deu por conta da prescrição do processo. Quanto ao réu Antônio José Nunes, a punibilidade foi extinta devido à sua morte, no ano de 2014.

Por fim, os representantes do MPPE também destacaram que essa condenação põe um ponto final a um crime que mobilizou toda a região de Floresta, onde havia um histórico de ações de pistolagem e conflitos familiares entre grupos políticos da região.