O
Juízo de Itambé acolheu, no dia 13 de julho, a denúncia oferecida pelo
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em desfavor dos policiais militares
envolvidos na morte do estudante Edivaldo da Silva Alves, atingido por um
disparo de bala de borracha. Com o recebimento da denúncia, os réus têm o prazo
de dez dias para responder por escrito à acusação.
Na
decisão, o juiz Ícaro Nobre Fonseca apreciou também as medidas cautelares
requisitadas pelo promotor de Justiça João Elias da Silva Filho. Ele determinou
de imediato, aos quatro acusados, a proibição de manter qualquer tipo de
contato ou aproximação com as testemunhas e informantes arrolados nos autos e a
obrigatoriedade de informarem à Justiça seus endereços residenciais e de
trabalho, com a proibição de se mudarem sem autorização prévia do magistrado.
“Tendo
em conta a função exercida pelos acusados, é indubitável a necessidade de que
fiquem proibidos de manter qualquer contato com as testemunhas e informantes,
garantindo assim uma hígida instrução criminal. Ademais, é medida que pode ser
facilmente cumprida sem maiores restrições a direito dos acusados. O mesmo vale
para a mudança de endereço sem autorização, como forma de garantir a aplicação
da lei. Ademais, essas medidas cautelares são as mais urgentes, já que evitam
qualquer suposta tentativa dos acusados de interferir na instrução criminal”,
fundamentou o juiz, no texto da decisão.
Em
relação às demais medidas cautelares requisitadas pelo MPPE (proibição de
comparecer a Itambé; recolhimento dos quatro a suas casas após as 22 horas e
nos dias de folga; e a suspensão do exercício da função de policiamento
ostensivo), a Justiça não se posicionou ainda, determinando a intimação dos
acusados para que apresentem, no prazo de cinco dias, suas manifestações sobre
os pedidos. No entendimento do juiz, a resposta permitirá uma análise mais
precisa da necessidade e adequação das medidas.
