O
ex-prefeito da cidade de Inajá, Leonardo Xavier Martins, foi multado pelo
Tribunal de Contas por descumprir as ações previstas no Termo de Ajuste de
Gestão - TAG, formalizado no dia 15 de abril de 2016.
A
assinatura do TAG decorreu de uma auditoria de acompanhamento (PETCE nº
84.522/2014), realizada pela equipe técnica do Tribunal, que constatou várias
irregularidades nas unidades de ensino do município, tanto nas instalações
físicas e na infraestrutura, bem como no controle, manipulação, fiscalização e
armazenagem da merenda escolar fornecida aos alunos.
O
Termo de Ajuste de Gestão (processo nº 1603329-2), formalizado pelo prefeito e
pelo conselheiro João Carneiro Campos, relator das contas de Inajá em 2016,
trazia 07 propostas de ações e respectivos prazos de cumprimento por parte do
município.
O
TAG previa um prazo de 02 a 08 meses para o cumprimento das ações. No entanto,
ao final do período previsto, a prefeitura atendeu apenas uma, das 07
obrigações assumidas no Termo de Ajuste de Gestão.
De acordo com a cláusula 03 do TAG, o não cumprimento de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplência do compromisso, ensejando aplicação de multa ao responsável.
Sendo assim, o Termo de Ajuste de Gestão foi julgado irregular, com imputação de multa, no valor de R$ 5.313,00, pelo conselheiro João Carneiro Campos, que teve seu voto aprovado por unanimidade em sessão realizada nesta terça-feira (30) pela Primeira Câmara do TCE.
De acordo com a cláusula 03 do TAG, o não cumprimento de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplência do compromisso, ensejando aplicação de multa ao responsável.
Sendo assim, o Termo de Ajuste de Gestão foi julgado irregular, com imputação de multa, no valor de R$ 5.313,00, pelo conselheiro João Carneiro Campos, que teve seu voto aprovado por unanimidade em sessão realizada nesta terça-feira (30) pela Primeira Câmara do TCE.
