O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda 17 medidas ao Conselho
Tutelar de Arcoverde para o envio de informações completas sobre os
encaminhamentos dos casos enviados ao órgão. De acordo com a promotora de
Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Arcoverde, Éricka Garmes, o
acatamento da recomendação irá contribuir para a celebridade no atendimento à
criança e ao adolescente.
Após
encaminhamentos de casos pelo Conselho Tutelar de Arcoverde ao Ministério
Público, foi observada a falta de descrições suficientes dos casos, a exemplo
de inexistência de especificações quanto à obtenção de informações apuradas,
indicações genéricas de medidas de proteção adotadas, ausência de qualificação
completa das crianças/adolescentes ou responsáveis, entre outros. Essa ausência
de informações implica na atuação protetiva do MP, retardando a resolução dos
diversos procedimentos da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e
Juventude de Arcoverde.
No
total são 17 medidas a serem adotadas pelo Conselho Tutelar de Arcoverde, entre
elas estão: o envio do encaminhamento do caso com a qualificação completa da
criança e/ou adolescente, com as cópias de documentos de identificação,
documentos escolares e dos serviços da rede de proteção (CRAS, CREAS, CAPS); os
expedientes, relatórios e informações dos casos sejam elaborados pelos
conselheiros com a atuação direta nos casos, facilitando a coleta dos
elementos; adoção também de padrões de referência no encaminhamento do caso,
não apenas para o Ministério Público, como também, no que for aplicável para os
demais órgãos da rede local de proteção aos direitos da criança e do
adolescente.
O
Conselho Tutelar de Arcoverde tem o prazo de 10 dias para informa ao MPPE se
acata ou não a recomendação. A recomendação foi publicada do Diário Oficial do
dia 7 de junho.
