A
gestão fiscal do município de Tacaimbó, relativa ao segundo quadrimestre de
2014, cuja responsabilidade é da ex-prefeita Sandra Lúcia Freire Aragão, foi
considerada irregular pela Segunda Câmara, com aplicação de multa no valor de
R$ 12.000,00. O julgamento do processo TC n° 1740000-4 teve como relator o
conselheiro Marcos Loreto.
De
acordo com Relatório de Auditoria da Inspetoria Regional de Bezerros, desde o
1° quadrimestre de 2013, a prefeitura de Tacaimbó extrapolou o limite
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal
do Poder Executivo Municipal (54% da Receita Corrente Líquida do município), e
manteve-se em desconformidade com a legislação fiscal nos períodos
subsequentes. Em 2014, o comprometimento da Receita Corrente Líquida da
prefeitura atingiu 61,20% no primeiro quadrimestre, 58.02% no segundo e
57,02% no terceiro.
A
defesa apresentada pela gestora não foi suficiente para afastar a
irregularidade, uma vez que não foi demonstrado a adoção de medidas efetivas e
tempestivas para eliminar o excedente sob sua gestão no segundo quadrimestre,
configurando a prática de infração administrativa prevista na Lei de
Crimes Fiscais (Lei Federal nº 10.028/2000), em razão de descumprimento da
LRF (Lei Complementar Federal nº 101/2000).