O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 296 votos a 177, o substitutivo do
deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para o projeto de lei da reforma trabalhista
(PL 6787/16, do Poder
Executivo). De Pernambuco, 16 deputados federais votaram a favor do projeto e
08 contra.
Foram
favoráveis a Reforma Trabalhista os deputados Adalberto Cavalcanti (PTB), André
de Paula (PSD), Augusto Coutinho (SD), Betinho Gomes (PSDB), Bruno Araújo (PSDB),
Cadoca (PDT), Daniel Coelho (PDT), Fernando Coelho Filho (PSB), Fernando Monteiro
(PP), Jarbas Vasconcelos (PMDB), João Fernando Coutinho (PSB), Jorge Corte Real
(PTB), Kaio Maniçoba (PMDB), Marinaldo Rosendo (PSB), Mendonça Filho (DEM) e
Ricardo Teobaldo (PTN).
Segundo
o substitutivo, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o acordo
coletivo prevalecerá sobre a lei e o sindicato não mais precisará auxiliar o
trabalhador na rescisão trabalhista. A contribuição sindical obrigatória é
extinta.
O
acordo e a convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como
jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de
meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão
ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação
de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do
Trabalho.
Entre
as mudanças feitas está a dispensa de depósito em juízo para recorrer de
decisões em causas trabalhistas. O benefício será para as entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos, para as empresas em recuperação judicial e
para os que tiverem acesso à justiça gratuita.
Na
atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho,
ele cria uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada
gravíssima. Nesse caso, ela será de 50 vezes o salário contratual do ofendido.
A ofensa de natureza grave será penalizada com indenização de até 20 vezes o
salário.
Alvo
de críticas, a regra em relação ao trabalho de gestantes e lactentes em locais insalubres também
sofreu alteração a pedido da bancada feminina da Câmara. No texto foi incluído
que o parecer médico para afastar gestante ou lactente será feito por médico de
confiança da trabalhadora. O texto anterior não deixava isso claro, abrindo a
possibilidade para o laudo ser feito por médico da empresa.