quinta-feira, 27 de abril de 2017

Reforma Trabalhista aprovada com 16 votos pernambucanos

           O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 296 votos a 177, o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo). De Pernambuco, 16 deputados federais votaram a favor do projeto e 08 contra.

Foram favoráveis a Reforma Trabalhista os deputados Adalberto Cavalcanti (PTB), André de Paula (PSD), Augusto Coutinho (SD), Betinho Gomes (PSDB), Bruno Araújo (PSDB), Cadoca (PDT), Daniel Coelho (PDT), Fernando Coelho Filho (PSB), Fernando Monteiro (PP), Jarbas Vasconcelos (PMDB), João Fernando Coutinho (PSB), Jorge Corte Real (PTB), Kaio Maniçoba (PMDB), Marinaldo Rosendo (PSB), Mendonça Filho (DEM) e Ricardo Teobaldo (PTN).

Segundo o substitutivo, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o acordo coletivo prevalecerá sobre a lei e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. A contribuição sindical obrigatória é extinta.

O acordo e a convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

Entre as mudanças feitas está a dispensa de depósito em juízo para recorrer de decisões em causas trabalhistas. O benefício será para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para as empresas em recuperação judicial e para os que tiverem acesso à justiça gratuita.

Na atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho, ele cria uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada gravíssima. Nesse caso, ela será de 50 vezes o salário contratual do ofendido. A ofensa de natureza grave será penalizada com indenização de até 20 vezes o salário.

Alvo de críticas, a regra em relação ao trabalho de gestantes e lactentes em locais insalubres também sofreu alteração a pedido da bancada feminina da Câmara. No texto foi incluído que o parecer médico para afastar gestante ou lactente será feito por médico de confiança da trabalhadora. O texto anterior não deixava isso claro, abrindo a possibilidade para o laudo ser feito por médico da empresa.