O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Gravatá,
Joaquim Neto de Andrade Silva, que torne sem efeito o lançamento do IPTU 2017,
com base na planta genérica aprovada a partir do Decreto n°011/2017, que
majorou tributo sem fundamento em lei. O prefeito deverá também recalcular o
IPTU 2017, com base na planta genérica anterior, com a incidência, tão somente,
da correção monetária. Para o MPPE, o aumento no imposto superou em muito a
inflação do período, que foi de 7,64% segundo o índice de preços ao consumidor
amplo (IPCA/IBGE).
O
promotor de Justiça de Gravatá, João Alves de Araújo, destacou, na recomendação
n°002/2017, que a Constituição do Estado de Pernambuco, artigo 107, inciso I,
estabelece que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
“é vedado ao Estado e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que
estabeleça.” E a Lei Municipal n°3.216/2003, que implantou o Código Tributário
do Município de Gravatá, no mesmo sentido dispõe, no seu artigo 45, que “a base
de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é
o valor venal do imóvel”; no entanto a atualização do valor venal de um ano
para outro, por sua vez, pode ultrapassar a correção monetária, desde que haja
lei autorizando.
O
MPPE consultou oficialmente à Câmara de Vereadores de Gravatá sobre a
existência de algum projeto de lei com objeto de atualização de Planta Genérica
de Valores, através da qual é efetuado cálculo do IPTU ou que alterasse algum
dispositivo do Código Tributário Municipal. Em resposta, a Casa Legislativa
informou que não há nenhum projeto.
Uma
denúncia foi feita na Ouvidoria do MPPE relatando que o chefe do Poder
Executivo teria atualizado os valores venais de todos os 70 mil imóveis
cadastrados de Gravatá, por meio de um processo de georreferenciamento
promovido em outubro de 2016, o que ocasionou a alteração integral do cadastro
imobiliário municipal e a consequente majoração de tributo. O MPPE também
recebeu vários munícipes relatando o aumento abusivo do valor do IPTU,
apresentando inclusive documentação comprobatória.
A
Prefeitura de Gravatá informou ao MPPE que a empresa Tributus Informática Ltda
foi contratada para a realização de recadastramento imobiliário de Gravatá, e
que os valores foram atualizados monetariamente, fato que não foi comprovado
pelo MPPE. Inclusive, para o MPPE, a atualização dos valores nos índices de
correção monetária é fato notório e público que se traduz em cálculo simples,
sem qualquer necessidade de moderna tecnologia de aerofotogrametria, sendo a
contratação da empresa Tributus Informática Ltda, no valor de R$ 2.591.111,00,
objeto de investigação pela Promotoria de Justiça de Gravatá, quanto à
irregularidade da situação jurídica e de todas as pessoas e empresas a ela
relacionadas.