Um
conjunto de recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas, em 2014, à Câmara
Municipal de Goiana, repercutiu este mês em uma cobrança do
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no sentido de que sejam adotadas
medidas necessárias para realização de concurso público para
preenchimento de vagas na Casa Legislativa.
A
ação do MPPE baseou-se em uma auditoria especial realizada pelo Núcleo de
Atos de Pessoal (NAP) do Tribunal de Contas (processo TC
nº 1204642-5) para verificar possíveis irregularidades na folha de
pagamento do legislativo daquele município, nos exercícios de 2009 e 2010.
O
relatório apontou, dentre outras falhas, que o órgão possuía um quadro de
servidores bastante desproporcional, apresentando um quantitativo de
125 comissionados para apenas 28 efetivos.
COBRANÇA – As
determinações do Ministério Público foram pela adoção de providências no
sentido de corrigir as disparidades identificadas entre os números de
servidores efetivos e comissionados, as quais caracterizam burla ao princípio
constitucional do concurso público.