O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Tuparetama,
Sávio Torres, que se abstenha de realizar despesas com eventos festivos,
incluindo a contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de
estruturas para eventos, inclusive festas em geral, enquanto persistirem os
efeitos da situação de emergência por causa da estiagem no Sertão, declarada
por meio do decreto n°43.605/2016 do Governo de Pernambuco. O MPPE tomou
conhecimento por divulgação informal que o município vai realizar nos dias 14 e
15 de abril o Tupã Folia 2017.
O
MPPE recomenda também que o prefeito de Tuparetama só realize despesas com
eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffet e
montagens de estruturas para eventos no caso de obter verbas de Estado ou da
União, oriundas da Secretaria de Cultura Estadual ou Fundarpe, do Ministério da
Cultura ou do Ministério do Turismo, desde que a destinação de tais recursos
seja especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no
município, ressaltando que na hipótese não se aplica o artigo 24, inciso IV, da
Lei n°8.666/93, por não se tratar de necessário ao atendimento da situação
emergencial ou calamidade.
O
promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho recomenda, se essa situação
anterior for o caso, que o gestor municipal envie ao MPPE (quando as verbas
foram estaduais) a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do
processo licitatório, inclusive notas fiscais pertinentes, no prazo de 30 dias
após a realização do evento.
Para
Aurinilton Leão, é logicamente incompatível a declaração de situação de
emergência com o emprego de verbas públicas na contratação de bandas e
realização de festas em geral. Nos municípios com dificuldades financeiras
impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos
na satisfação das necessidades mais prementes da população, haja vista o
princípio da eficiência previsto no artigo 37, da Constituição Federal.
Decreto
n°43.605/2016 – o município de Tuparetama está incluído no referido
Decreto, que prorroga o reconhecimento da situação anormal, caracterizada como
situação de emergência, nas áreas dos municípios do Sertão pernambucano
afetados pela estiagem, pelo prazo de 180 dias. O decreto foi assinado pelo
governador do Estado no dia 7 de outubro de 2016.
