A
Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta terça-feira (04) recomendando
à Câmara Municipal de Alagoinha a rejeição das contas do ex-prefeito Maurílio
de Almeida Silva relativas ao exercício financeiro de 2014.
O
relator do processo foi o conselheiro substituto, Ricardo Rios, que fez também
11 determinações ao atual prefeito, sob pena de aplicação de multa, entre elas
ajustar os gastos do município à Lei de Responsabilidade Fiscal, substituir
servidores temporários por concursados, elaborar um plano de gerenciamento de
resíduos sólidos e obedecer às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público.
Notificado, o então prefeito apresentou defesa que foi confrontada pelo relator à luz do relatório de auditoria, remanescendo as seguintes irregularidades: abertura de créditos adicionais ao orçamento no valor de 40% do que foi fixado pela Lei Orçamentária Anual, queda na arrecadação de receitas tributárias próprias relativas ao ISS (-24,71%) e à cobrança da dívida ativa (-22,5%) em relação a 2013, informações prestadas ao SAGRES em desconformidade com os dados da prestação de contas, grande quantidade de servidores terceirizados, despesa com pessoal acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal e não cumprimento das normas de transparência e gestão fiscal.
Notificado, o então prefeito apresentou defesa que foi confrontada pelo relator à luz do relatório de auditoria, remanescendo as seguintes irregularidades: abertura de créditos adicionais ao orçamento no valor de 40% do que foi fixado pela Lei Orçamentária Anual, queda na arrecadação de receitas tributárias próprias relativas ao ISS (-24,71%) e à cobrança da dívida ativa (-22,5%) em relação a 2013, informações prestadas ao SAGRES em desconformidade com os dados da prestação de contas, grande quantidade de servidores terceirizados, despesa com pessoal acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal e não cumprimento das normas de transparência e gestão fiscal.
Ricardo
Rios determina também em seu voto, referente ao processo TC n. 15100047-5, que
a Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhe o cumprimento das
obrigações que impôs à prefeitura para que as irregularidades não mais se
repitam.
