O
Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) expediu recomendação aos
diretores de 13 hospitais e a gestores de nove organizações sociais na área de
saúde na região metropolitana do Recife (ver lista abaixo), para que evitem
desvios de finalidade na aplicação de recursos oriundos do Sistema Único de
Saúde (SUS). A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina
Pontes Lopes.
A
recomendação é decorrente de inquérito civil público que constatou a ocorrência
de desvio de finalidade na aplicação dos valores repassados pela Secretaria de
Saúde do Estado de Pernambuco ao Hospital Oswaldo Cruz, referentes à
contratualização de 120 novos leitos do SUS que haviam sido acordados em termo
de compromisso. De acordo com as apurações, além de deixarem de cumprir as
responsabilidades assumidas, os gestores da unidade de saúde também utilizaram
os recursos para fins diversos (despesas correntes), demonstrando, segundo o
MPF, ausência de probidade e de transparência na gestão das verbas públicas.
No
documento, a procuradora da República também reforça que é recorrente o
recebimento, no Ministério Público Federal, de representações de cidadãos que
não são atendidos no SUS devido à ausência de leitos ou médicos.
O
MPF recomenda que os gestores apliquem integralmente os recursos federais
recebidos do SUS, no objeto específico a que se destinam, evitando o desvio de
finalidade na aplicação das verbas. No caso de insuficiência dos recursos para
eventuais despesas de custeio da unidade hospitalar, os gestores deverão
comunicar ao órgão imediatamente superior – Secretaria Estadual de Saúde ou
organização social da área se saúde a que se vinculam –, no prazo máximo de 90
dias em relação à programação de finalização de estoque de produtos ou
materiais e insumos necessários ao funcionamento da unidade. No caso de inércia
dos órgãos superiores, os gestores deverão acionar diretamente o MPF.
O
Ministério Público Federal requisitou que os gestores informem, em até 10 dias,
a partir da data do recebimento do documento, sobre o acatamento ou não da
recomendação. No caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas
judiciais e administrativas cabíveis.
Unidades de saúde – A recomendação foi enviada aos diretores do Hospital Agamenon Magalhães, Hospital Barão de Lucena, Hospital Correia Picanço, Hospital da Restauração, Hospital do Câncer de Pernambuco, Policlínica Jaboatão/Prazeres, Hospital Geral de Areias, Hospital Getúlio Vargas, Hospital Metropolitano Norte (Miguel Arraes), Hospital Metropolitano Oeste (Pelópidas Silveira), Hospital Metropolitano Sul (Dom Hélder Câmara), Hospital Otávio de Freitas e Hospital Psiquiátrico Ulysses Pernambucano, bem como aos gestores das organizações sociais da área de Saúde Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar), Instituto de Medicina Integrada Professor Fernando Figueira, Fundação Altino Ventura, Fundação Manoel da Silva Almeida (Maria Lucinda), Instituto Pernambucano de Assistência em Saúde, Irmandade Santa Casa de Misericórdia, Hospital do Tricentenário, Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer e Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim (Apami/Surubim).
Unidades de saúde – A recomendação foi enviada aos diretores do Hospital Agamenon Magalhães, Hospital Barão de Lucena, Hospital Correia Picanço, Hospital da Restauração, Hospital do Câncer de Pernambuco, Policlínica Jaboatão/Prazeres, Hospital Geral de Areias, Hospital Getúlio Vargas, Hospital Metropolitano Norte (Miguel Arraes), Hospital Metropolitano Oeste (Pelópidas Silveira), Hospital Metropolitano Sul (Dom Hélder Câmara), Hospital Otávio de Freitas e Hospital Psiquiátrico Ulysses Pernambucano, bem como aos gestores das organizações sociais da área de Saúde Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar), Instituto de Medicina Integrada Professor Fernando Figueira, Fundação Altino Ventura, Fundação Manoel da Silva Almeida (Maria Lucinda), Instituto Pernambucano de Assistência em Saúde, Irmandade Santa Casa de Misericórdia, Hospital do Tricentenário, Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer e Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim (Apami/Surubim).

