A
Primeira Câmara do TCE julgou irregular no último dia 02 uma auditoria
especial realizada na Prefeitura de Floresta para apurar irregulares num
contrato celebrado entre a então prefeita Rosângela de Moura Maniçoba
Novaes Ferraz e o advogado Claudino César Freire Filho para prestação
de serviços de consultoria tributária em obras públicas.
A
auditoria se originou de uma representação feita pelo Ministério Público de
Contas através da procuradora Germana Laureano e o relator do processo
foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
O
conselheiro entendeu que ao celebrar contrato com o escritório de
advocacia para recuperação de créditos do ISS referente a obras públicas,
entre elas a transposição do rio São Francisco, cujo Eixo Leste parte de Floresta,
a então prefeita violou o artigo 167, Inciso IV da Constituição
Federal que veda a vinculação da receita de impostos.
Ela
autorizou que se fizesse pagamento ao advogado no montante de R$ 120.965,02 e
não comprovou a efetiva prestação de consultoria tributária no valor de R$
362.851,34. Em
decorrência dos fatos, foi imputado um débito à ex-prefeita no montante de R$
483.816,36, solidariamente com o advogado Cláudio César Freire Filho e uma multa
no valor de R$ 35 mil.
A
devolução deverá ser feita no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão no
Diário Oficial eletrônico do TCE, devendo cópias da guia de recolhimento ser
enviada ao TCE, para baixa do débito. Em caso de descumprimento, será extraída
uma Certidão de Débito a ser enviada ao atual prefeito do município,
Ricardo Ferraz, para inscrição na dívida ativa. Como a decisão foi da Segunda
Câmara, ainda cabe recurso para o Pleno.
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