O
Juiz da Comarca de Petrolândia deferiu liminar, nesta quinta-feira (16),
proibindo a realização de quaisquer eventos festivos pelo município de Jatobá,
inclusive o programado para ocorrer entre os dias 17 e 18 de fevereiro de 2017,
no Distrito de Volta do Moxotó, enquanto perdurarem os atrasos nos pagamentos
dos vencimentos dos servidores municipais.
Na
terça-feira (14), o MPPE ajuizou ação cautelar preparatória de ação de improbidade
administrativa, requerendo, liminarmente, a proibição de realização da festa
enquanto não fossem pagos os salários atrasados. No dia 27 de janeiro, o
promotor de Justiça Rodrigo Abatayguara expediu recomendação à prefeita Maria
Goreti Varjão, em razão das inúmeras notícias trazidas ao MPPE, noticiando o
não pagamento de salários dos servidores municipais de Jatobá, termo judiciário
de Petrolândia.
Apesar
de o próprio município de Jatobá reconhecer a insuficiência de fundos para
quitar suas dívidas mais básicas ao declarar Estado de Emergência Financeira e
Administrativa por 90 dias, conforme decreto n° 001/2017, enviou à Promotoria
de Justiça ofício noticiando a realização da Festa do Padroeiro de São Vicente
Férrer no Distrito da Volta do Moxotó, programada para os dias 17 e 18 de
fevereiro, com quatro bandas, a um custo de quase R$ 30 mil, sem comprovação
dos processos licitatórios que viabilizaram as contratações dos equipamentos e
bandas.
De
acordo com a liminar deferida pelo juiz de Direito de Petrolândia, Altamir
Cléber de Vasconcelos Santos, o não cumprimento da decisão acarretará a multa
de R$ 50 mil.

