Em
sessão realizada nesta quinta-feira (16), a Segunda Câmara do TCE julgou
irregular o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado pela prefeitura de
Tupanatinga com o Tribunal de Contas, com o objetivo de corrigir falhas
encontradas no serviço da merenda escolar, na estrutura física e na qualidade
dos serviços prestados nas unidades de ensino do município.
Os
problemas foram apontados durante auditoria realizada pela equipe técnica da
Inspetoria Regional de Arcoverde. Após constatar as irregularidades, os
auditores sugeriram ao relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, a
formalização do TAG propondo medidas de melhorias do serviço oferecido aos
alunos da rede pública.
O
Termo foi assinado pelo ex-prefeito Manoel Tomé (PT) em março de 2016, que
assumiu o compromisso de cumprir as oito determinações impostas pelo Tribunal
de Contas, entre elas, prover as unidades escolares de locais de armazenamento
e preparação de merenda escolar dentro dos parâmetros exigidos, dotar as
escolas de instalações hidráulicas e sanitárias adequadas, e oferecer uma
alimentação com cardápio elaborado por nutricionistas.
Após
seis meses da assinatura do TAG, a equipe técnica do Tribunal de Contas
retornou ao município de Tupanatinga, onde constatou que, dos 8
compromissos assumidos pela prefeitura da cidade, apenas 3 foram atendidos
integralmente e 2 de forma parcial. Apesar de ter sido notificado, o
ex-prefeito não se manifestou no prazo regulamentar, deixando de justificar o
descumprimento do Termo.
Por
essas razões, o conselheiro Marcos Loreto julgou irregular o processo (TC nº
1603028-0) e determinou aplicação de multa ao ex-prefeito. O voto estabeleceu
ainda que, no prazo de 180 dias, sejam adotadas algumas providências no
município no sentido de minimizar os prejuízos causados pelo não cumprimento do
TAG, sendo elas, adquirir de balanças para pesagem e conferência de merenda;
disponibilizar uniforme aos funcionários que manipulam alimentos da merenda
escolar (avental, touca ou rede); prover todas as escolas de locais adequados
de armazenamento e preparação de merenda escolar e sanear as falhas verificadas
na entrada e saída de gêneros alimentícios.
O
relator determinou também que sejam apresentadas ao TCE as providências que
foram tomadas e aquelas que estão planejadas para o efetivo cumprimento de
todas as ações registradas no Termo de Ajuste de Gestão.
No
âmbito do TCE, ficou estabelecido que a Coordenadoria de Controle Externo
verifique, nas auditorias e inspeções que se seguirem, o cumprimento do TAG a
fim de zelar pela efetividade das deliberações deste Tribunal.
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