As
contas de gestão do presidente e ordenador de despesas da Câmara Municipal de
Vicência, Abdon José De Lima Filho, relativas ao exercício financeiro de 2014,
foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada
nesta terça-feira (14).
O
voto do relator do processo TC n° 15100242-3, conselheiro Marcos Loreto, foi
fundamentado no relatório de auditoria emitido pela equipe técnica do Tribunal,
que identificou algumas irregularidades nos documentos de prestação de contas,
entre elas, o pagamento de despesas em duplicidade, no valor de R$ 7.200,00; a
realização de despesas sem licitação, no montante de R$ 16.400,00 relativas a
serviço de transmissão das sessões da Câmara; a não disponibilização de dados
referentes à transparência de gestão fiscal; a não criação do serviço de
atendimento ao cidadão e o envio intempestivo de informações referentes ao
Módulo de Execução Orçamentária e Financeira e do Módulo de Pessoal do sistema
SAGRES, deste Tribunal.
Sendo
assim, além de julgar irregulares as contas, o relator determinou imputação de
débito e aplicação de multa ao vereador, no valor total de R$ 14.400,00.
Ficou
estabelecido também que o atual gestor da Câmara Municipal, ou quem vier a
sucedê-lo, atenda às recomendações do Tribunal de Contas no sentido de
alimentar o sistema SAGRES em tempo hábil, com dados corretos e completos, além
de cumprir as normas de transparência pública previstas na Constituição, sob
pena de aplicação da multa.

