A
Segunda Câmara do TCE rejeitou as contas da Secretaria de Turismo da Prefeitura
do Recife do exercício financeiro de 2010, processo TC n. 1103157-8, devido ao
desvio de recursos públicos por meio de serviços não prestados no montante de
R$ 6.029.562,00. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz
Arcoverde Filho.
De acordo com o relatório técnico de auditoria, que subsidiou o voto do relator, pelo menos cinco irregularidades graves ensejaram a rejeição das contas, a saber: subcontratação pela Makplan Marketing & Planejamento da empresa Notta 10 Computação & Gráfica para prestação de serviços por preços incompatíveis aos praticados no mercado; uso de notas fiscais falsas para comprovar a prestação do serviço; não comprovação do recebimento e distribuição dos produtos subcontratados; ausência de comprovação do repasse financeiro à empresa subcontratada, e a não utilização do sistema eletrônico de registro de compras e gestão de estoque (Portal de Compras da Prefeitura) para anotação do recebimento dos itens subcontratados.
Foi imputado um débito de R$ 6.029.652 ao então secretário Samuel de Oliveira Neto, ao assessor executivo Carlos Lins Braga e ao diretor de administração setorial, solidariamente com a empresa Makplan & Planejamento Ltda.
De acordo com o relatório técnico de auditoria, que subsidiou o voto do relator, pelo menos cinco irregularidades graves ensejaram a rejeição das contas, a saber: subcontratação pela Makplan Marketing & Planejamento da empresa Notta 10 Computação & Gráfica para prestação de serviços por preços incompatíveis aos praticados no mercado; uso de notas fiscais falsas para comprovar a prestação do serviço; não comprovação do recebimento e distribuição dos produtos subcontratados; ausência de comprovação do repasse financeiro à empresa subcontratada, e a não utilização do sistema eletrônico de registro de compras e gestão de estoque (Portal de Compras da Prefeitura) para anotação do recebimento dos itens subcontratados.
Foi imputado um débito de R$ 6.029.652 ao então secretário Samuel de Oliveira Neto, ao assessor executivo Carlos Lins Braga e ao diretor de administração setorial, solidariamente com a empresa Makplan & Planejamento Ltda.
O
relator propôs também, e a Câmara aprovou, que a Makplan será declarada
“inidônea”, o que a inabilita para contratar com a administração pública pelo
prazo de 12 meses. Ainda foi declarada a inidoneidade dos gestores
responsáveis, inabilitando-os para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança, bem como para contratar com a administração pública pelo mesmo
prazo.