terça-feira, 31 de janeiro de 2017

TCE referenda medida cautelar para Prefeitura de Buíque

         Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira substituta Alda Magalhães determinando à Prefeitura de Buíque, em dezembro do ano passado, que se abstivesse de nomear e dar posse a candidatos aprovados num concurso público, foi referendada nesta terça-feira (31/01) pelos conselheiros da Segunda Câmara.

De acordo com a Cautelar, o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal veda o aumento de despesa nos últimos 180 dias do mandato. Por esse motivo, o então prefeito estava impedido de fazer as nomeações. O concurso foi homologado no dia 11 de julho de 2016.

A Cautelar determina também ao novo prefeito do município que, em verificando a efetiva necessidade de pessoal, “proceda, de imediato, às nomeações ora suspendidas, abstendo-se de contratar temporariamente para funções atinentes aos cargos ofertados no referido certame”.

Em resumo: a decisão da justiça que determinou a colocação dos 352 concursados nomeados e empossados para trabalharem permanece, já que a medida do TCE é apenas uma medida cautelar.  

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