Medida
Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira substituta Alda Magalhães
determinando à Prefeitura de Buíque, em dezembro do ano passado, que se
abstivesse de nomear e dar posse a candidatos aprovados num concurso público,
foi referendada nesta terça-feira (31/01) pelos conselheiros da Segunda Câmara.
De
acordo com a Cautelar, o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade
Fiscal veda o aumento de despesa nos últimos 180 dias do mandato. Por esse
motivo, o então prefeito estava impedido de fazer as nomeações. O concurso foi
homologado no dia 11 de julho de 2016.
A
Cautelar determina também ao novo prefeito do município que, em verificando a
efetiva necessidade de pessoal, “proceda, de imediato, às nomeações ora
suspendidas, abstendo-se de contratar temporariamente para funções atinentes
aos cargos ofertados no referido certame”.
Em
resumo: a decisão da justiça que determinou a colocação dos 352 concursados
nomeados e empossados para trabalharem permanece, já que a medida do TCE é
apenas uma medida cautelar.
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