Uma
Medida Cautelar referendada nesta terça-feira (31) na Primeira Câmara do TCE
determinou à Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco (SEPLAG) a
suspensão de todos os atos, inclusive assinatura de contrato com eventual
vencedora do certame, relacionados ao Pregão Presencial n.º 001/2016
CPL/Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), relativos a contratação e
prestação de serviços técnicos especializados de engenharia visando à
elaboração do plano de ação emergencial para redução de riscos nos municípios
de Pernambuco, no valor de de R$ 1.200.000,00.
A
Cautelar (Processo TC n° 1720103-2) foi expedida monocraticamente pelo
conselheira Teresa Duere, a partir de análise técnica realizada pelo Núcleo de
Engenharia deste Tribunal (NEG). Uma das principais motivações, de acordo com o
relatório técnico, refere-se ao Estado aparentemente pretender transferir
recursos financeiros para entidade privada realizar despesas decorrentes de
contratações que o próprio Estado poderia realizar, por fazer parte do rol de
suas atribuições.
Além
disso, considera-se, entre outras irregularidades, a inadequada forma de
medição dos serviços, a ausência de documentos necessários à adequada
identificação do objeto da licitação, a não definição do escopo e de como serão
feitos os trabalhos, exigências e proibições não amparadas na legislação, além
de vários problemas que afrontam os princípios da isonomia, da
competitividade, do julgamento objetivo, além da economicidade.
A
conselheira determinou que fosse aberto processo de auditoria especial, para
análise detalhada dos fatos, bem como proporcionar ao interessado o devido
contraditório e a ampla defesa. Também foi determinando que os interessados,
Márcio Stefanni, Secretário de Planejamento e Gestão do Estado (órgão
concedente) e Flávio Figueiredo Lima, Diretor Presidente da Agência Estadual de
Planejamento e Pesquisa de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM (órgão interveniente),
fossem devidamente notificados.
O
voto foi levado para referendo e recebeu aprovação unânime dos demais
conselheiros da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas esteve
representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre.
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