Dois
pedidos da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) foram
acatados pelo Tribunal Regional Eleitoral em sessão realizada nesta segunda-feira
(12). Os diretórios estaduais do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e do
Partido Republicano da Ordem Social (PROS) perderão tempo, nas próximas
inserções partidárias, por não cumprirem o percentual de 20% destinado à
participação das mulheres na política.
O
artigo 10 da Lei nº 13.165/2015 estabelece que o tempo de propaganda para
promoção e difusão da participação política feminina deve ser de 20%, e as
inserções partidárias veiculadas em junho deste ano pelos partidos não
respeitaram esse percentual mínimo. A representação do Ministério Público
Eleitoral afirma que o PTB destinou apenas dois minutos de seu tempo total para
a promoção das mulheres na política, sendo 10% do total, quando o tempo mínimo
correto seria de quatro minutos.
O
Partido Republicano da Ordem Social destinou um percentual ainda menor para a
promoção da participação feminina na política, apenas um minuto e meio,
equivalente a 7,5%. O tempo mínimo correto seria também de quatro minutos, que
corresponderia a 20% do tempo.
Como
punição, o Partido Trabalhista Brasileiro terá dez minutos de seu tempo cassado
no semestre seguinte e o Partido Republicano da Ordem Social, 12 minutos e 30
segundos. Isso porque, de acordo com o § 2º do artigo 45 da Lei 9.096/95,
quando ocorrer essa infração, o tempo cassado deve ser o equivalente a cinco
vezes ao da inserção ilícita.
