O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito eleito de
Vicência, Guilherme de Albuquerque Melo Nunes (PSDB), e à vice-prefeita, Telma Lúcia
de Andrade Ataíde, bem como aos demais agentes públicos que irão deter a
atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de
confiança, que se abstenham de nomear para ocupantes desses cargos os cônjuges,
companheiros, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, de agentes
públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no
âmbito do Poder Executivo do município.
Os
agentes públicos de Vicência também devem passar a exigir para o nomeado ao
cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse, que
declare por escrito e sob as penas da lei não ser cônjuge, companheiro, parente
consanguíneo ou afim até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos
secretários municipais, do presidente da Câmara dos Vereadores ou dos
vereadores, bem como de todos os demais agentes públicos investidos nas
atribuições de chefia, direção e assessoramento.
No
texto da recomendação, a promotora de Justiça Janine Brandão Morais afirma que
a experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta em um aumento
significativo de cargos comissionados ou funções de confiança, cujas
atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em
detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso
público de provas e de títulos.
O
MPPE recomendou, ainda, ao prefeito, à vice-prefeita e aos demais agentes
públicos que irão deter a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos
comissionados e funções de confiança, que se abstenham de proceder tanto
nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, quanto contratações,
sejam elas temporárias, por excepcional interesse público, sejam mediante
dispensa ou inexigibilidade de licitação, nas condições acima explicitadas,
como também em circunstâncias que caracterizem o ajuste para burlar a proibição
à prática do nepotismo, mediante reciprocidade nas nomeações ou designações, o
que é comumente conhecido como “nepotismo cruzado”.
