Auditoria
Especial realizada pelo Tribunal de Contas no município de Garanhuns, entre os
anos de 2006 e 2012, identificou irregularidades nas obras de construção de
casas populares (conjunto habitacional Cohab III), que envolviam recursos na
ordem de R$ 14.619.594,80.
As
obras foram realizadas no regime de autoconstrução assistida. Para tanto, a
prefeitura assinou convênio com a Caixa Econômica, com entidades sem fins
lucrativos, bem como firmou acordo de cooperação técnica com o Governo do
Estado, por meio da Companhia Estadual de Habitação (Cehab), a fim de executar
as obras de infraestrutura, sobretudo água e esgoto.
Entre
as falhas apontadas pela equipe técnica do TCE estão: ausência de verificação
da capacidade técnica/operacional e financeira da empresa contratada – Fundação
Construir S/C; ausência de cronograma físico-financeiro das etapas das obras;
ausência de controle de despesas; deficiência no controle e fiscalização das
obras, permitindo a terceirização das obras; descumprimento das cláusulas
contratuais na execução; impacto negativo ao ambiente, à saúde pública e à qualidade
de vida da população e liberação de recursos sem comprovação de despesas.
Em
função de tais irregularidades o relator do processo TC nº 1302406-1,
conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, acompanhando o parecer do
Ministério Público de Contas (MPCO), julgou irregular o objeto da auditoria,
aplicando multa ao ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira e ao ex-secretário de
Serviços Públicos do município, Jones Rodrigues de Sena Filho. O relator
determinou ainda o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas
para fins de representação.
O
voto do relator teve aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão realizada
nesta quinta-feira (15), que teve como representante do MPCO o procurador
Gilmar Lima.
