Por
determinação do Tribunal de Contas, o ex-prefeito de São Lourenço da Mata,
Jairo Pereira de Oliveira e o ex-secretário de obras do município, José Carlos
Borba, vão ter que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 209.231,14,
referente a pagamentos feitos pela administração nos exercícios de 2003 e 2004
por obras e serviços de engenharia.
A
decisão partiu da Segunda Câmara do TCE, ao analisar o processo de auditoria
especial, realizada no município, que apontou irregularidades em licitações e
execuções contratuais de obras e serviços de engenharia feitas pela prefeitura.
O relatório de auditoria encontrou indícios de fraudes em todos os processos
licitatórios analisados, inclusive com falsificação de certidões públicas, com
o intuito de favorecer algumas empresas participantes.
Além
de estabelecer aplicação de multa ao ex-prefeito do município e aos integrantes
da Comissão de Licitação, o relator do processo (TC nº 04049536), conselheiro
Dirceu Rodolfo determinou também que seja declarada a inidoneidade dos agentes
públicos Germana Lúcia Macambira, Flávio Costa da Silva, Maria José Pimentel
Leite, Antônio Carlos Muniz da Silva e José Carlos Borba, inabilitando-os ao
exercício de cargo em comissão ou função de confiança por 02 anos. O relator
determinou ainda imposição de nota de improbidade aos servidores citados. Cópia
dos autos foram remetidas ao Ministério Público de Contas para remessa à
Procuradoria Geral de Justiça, no sentido de adotar as providências que
entender necessárias.