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Segunda Câmara do TCE julgou ontem (06), uma auditoria especial referente aos
serviços de limpeza urbana no Município de Escada, relativos ao exercício de
2014, sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel.
Segundo
o relatório técnico de auditoria (Processo TC n° 1430130-1) foram encontradas,
entre outras, as seguintes irregularidades: autorização para a execução do
serviço de limpeza urbana de Escada sem a verificação da prévia existência da
composição do custo unitário de contratação; não adoção de fichas, pastas de
arquivamento e livros de registro de ocorrência dos serviços exigidos;
utilização de veículos impróprios para a execução dos serviços de limpeza
urbana; renúncia indevida de receita do Imposto Sobre Serviço De Qualquer
Natureza, no montante de R$ 9.801,79 e ainda o quantitativo de pessoal
contratado por tempo determinado para alocação no serviço de limpeza urbana de
Escada excede àquele efetivamente utilizado na execução dos serviços, dando
origem à despesa indevida no montante de R$ 81.594,01.
Sendo
assim, o relator imputou ao prefeito Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva e
ao Secretário de Infraestrutura, Habitação, Transporte e Serviços
Públicos, Júlio Fernando Bresani Azevedo, um débito de forma
solidária, de R$ 81.594,01, enquanto que para a empresa J &
C SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E GESTÃO LTDA, solidariamente com o Secretário Julio
Bresani recaiu o débito de R$ 9.801,79. Além disso, foi aplicada uma multa
individual no valor de R$ 21.369,00 ao Prefeito e ao Secretário de
Infraestrutura.