sexta-feira, 7 de outubro de 2016

TCE julga irregulares serviços de limpeza em Escada

         A Segunda Câmara do TCE julgou ontem (06), uma auditoria especial referente aos serviços de limpeza urbana no Município de Escada, relativos ao exercício de 2014, sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel.

Segundo o relatório técnico de auditoria (Processo TC n° 1430130-1) foram encontradas, entre outras, as seguintes irregularidades: autorização para a execução do serviço de limpeza urbana de Escada sem a verificação da prévia existência da composição do custo unitário de contratação; não adoção de fichas, pastas de arquivamento e livros de registro de ocorrência dos serviços exigidos; utilização de veículos impróprios para a execução dos serviços de limpeza urbana; renúncia indevida de receita do Imposto Sobre Serviço De Qualquer Natureza, no montante de R$ 9.801,79 e ainda o quantitativo de pessoal contratado por tempo determinado para alocação no serviço de limpeza urbana de Escada excede àquele efetivamente utilizado na execução dos serviços, dando origem à despesa indevida no montante de R$ 81.594,01.

Sendo assim, o relator imputou ao prefeito Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva e ao Secretário de Infraestrutura, Habitação, Transporte e Serviços Públicos, Júlio Fernando Bresani Azevedo, um débito de forma solidária, de R$ 81.594,01, enquanto que para a empresa J & C SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E GESTÃO LTDA, solidariamente com o Secretário Julio Bresani recaiu o débito de R$ 9.801,79. Além disso, foi aplicada uma multa individual no valor de R$ 21.369,00 ao Prefeito e ao Secretário de Infraestrutura.