Está
marcada para às 11h30 desta terça-feira (05) a visita dos conselheiros Carlos
Porto e Dirceu Rodolfo, presidente e corregedor do Tribunal de Contas,
respectivamente, ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), para fazerem a entrega
da lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo
TCE nos últimos cinco anos.
O
envio dessa lista é uma formalidade exigida pela legislação, pois é com base
nela que a Justiça Eleitoral poderá declarar a inelegibilidade de candidatos a
cargos públicos com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Gestores
públicos que forem declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições que
se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da
decisão. Ensejam rejeição de contas, entre outros motivos, a omissão do
dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa
pública; dano ao erário e descumprimento dos limites constitucionais referentes
à educação, saúde e folha de pessoal.
A
impugnação do pedido de registro de candidatura é feita à luz da Lei das
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis “os
que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure
ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente”.
A
pedido do Ministério Público Eleitoral, entretanto, o TCE enviou regularmente
para aquele órgão a lista dos gestores públicos pernambucanos que tiveram
contas rejeitadas nos últimos cinco anos a fim de facilitar o trabalho dos
promotores. Após
a entrega da listagem, o TCE disponibilizará em sua página da internet os nomes
de todos os gestores cujas contas não foram aprovadas.