De
forma preventiva e visando a orientar sobre o cumprimento da legislação
eleitoral no âmbito das 50ª (Tabira, Ingazeira e Solidão), 60ª (Buíque), 67ª
(Flores e Calumbi), 69ª (Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde) e 93ª (Vicência)
Zonas Eleitorais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos
os possíveis pré-candidatos e eleitores desses municípios que se abstenham de
realizar atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação.
O
objetivo é combater o abuso de poder econômico e político e o uso indevido dos
meios de comunicação social. O MPPE também vedou a realizar despesas na
divulgação de atos de pré-campanha, de candidatos ou de terceiros.
Segundo
os promotores de Justiça Eleitoral a Lei nº 13.165/2015, que altera a Lei das
Eleições (Lei Federal nº 9.504/97), trouxe uma mudança significativa em relação
à propaganda eleitoral antecipada que pode gerar equívocos interpretativos. Na
recomendação, os promotores de Justiça destacam que a edição da Lei
nº 13.165/2015 alargou as possibilidades de divulgação dos pré-candidatos, portanto
faz-se necessário definir quais atos serão tolerados e quais são os seus
limites, à luz dos princípios constitucionais que regem a Legislação Eleitoral.
A
promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério, em exercício na 50ª Zona Eleitoral,
com atuação nos municípios de Tabira, Ingazeira e Solidão, ainda recomendou à
Câmara Municipal e à Prefeitura de Tabira que providenciem a imediata retirada
de adesivo afixado na traseira do ônibus destinado ao tratamento fora do
domicílio (TFD), o qual faz menção aos nomes do presidente da Câmara dos
Vereadores e do prefeito do Município.