segunda-feira, 4 de julho de 2016

Ministério Público alerta para atos de pré-campanha eleitoral indevida em 9 municípios

        De forma preventiva e visando a orientar sobre o cumprimento da legislação eleitoral no âmbito das 50ª (Tabira, Ingazeira e Solidão), 60ª (Buíque), 67ª (Flores e Calumbi), 69ª (Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde) e 93ª (Vicência) Zonas Eleitorais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os possíveis pré-candidatos e eleitores desses municípios que se abstenham de realizar atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação.

O objetivo é combater o abuso de poder econômico e político e o uso indevido dos meios de comunicação social. O MPPE também vedou a realizar despesas na divulgação de atos de pré-campanha, de candidatos ou de terceiros.

Segundo os promotores de Justiça Eleitoral a Lei nº 13.165/2015, que altera a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97), trouxe uma mudança significativa em relação à propaganda eleitoral antecipada que pode gerar equívocos interpretativos. Na recomendação, os promotores de Justiça destacam que a edição da Lei nº 13.165/2015 alargou as possibilidades de divulgação dos pré-candidatos, portanto faz-se necessário definir quais atos serão tolerados e quais são os seus limites, à luz dos princípios constitucionais que regem a Legislação Eleitoral.

A promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério, em exercício na 50ª Zona Eleitoral, com atuação nos municípios de Tabira, Ingazeira e Solidão, ainda recomendou à Câmara Municipal e à Prefeitura de Tabira que providenciem a imediata retirada de adesivo afixado na traseira do ônibus destinado ao tratamento fora do domicílio (TFD), o qual faz menção aos nomes do presidente da Câmara dos Vereadores e do prefeito do Município.