O
Pleno do TCE aprovou nesta quarta-feira (20) um “Alerta de Responsabilização”
aos prefeitos pernambucanos referente à despesa com pessoal neste ano de
eleições.
De
acordo com o “Alerta”, que foi aprovado por aclamação, todos os municípios que
estiverem desenquadrados no limite da despesa com pessoal, estabelecido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal, deverão imediatamente suspender concursos
públicos que eventualmente estiverem em andamento.
Pela
LRF, os municípios poderão comprometer, no máximo, 54% de sua receita corrente
líquida com a folha de pessoal. A maioria das prefeituras de Pernambuco está
extrapolando esse limite e a explicação dada pelos prefeitos é que o
desenquadramento foi acarretado pela queda do FPM.
Ainda
pelo texto do “Alerta”, os municípios que estiverem enquadrados no limite da
despesa com pessoal só poderão homologar concurso público e nomear os
candidatos aprovados a partir de janeiro de 2017.
Conforme
o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, trata-se de uma exigência
prevista no parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.