Por
unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas decidiu não tomar conhecimento do
Pedido de Rescisão interposto pelo ex-prefeito de Gravatá, Joaquim Neto de
Andrade Silva, contra a decisão TC nº 580/2010 que julgou irregular sua
prestação de contas do exercício financeiro de 2004.
A
conselheira Teresa Duere, em seu voto-vista, levantou uma preliminar, que
acabou sendo aceita pelos colegas após muitos debates na sessão: o TCE não
tomaria mais conhecimento de Pedido de Rescisão após as contas do prefeito
terem sido julgadas pela Câmara Municipal.
Prevaleceu
o entendimento de que o TCE não pode desconstituir uma decisão da Câmara
Municipal, dado que o Tribunal emite apenas o parecer prévio, cabendo aos
vereadores o julgamento das contas, tal qual está previsto na Constituição
Federal.
