segunda-feira, 13 de junho de 2016

TCE Não conhece pedido de Rescisão de ex-prefeito de Gravatá

      Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas decidiu não tomar conhecimento do Pedido de Rescisão interposto pelo ex-prefeito de Gravatá, Joaquim Neto de Andrade Silva, contra a decisão TC nº 580/2010 que julgou irregular sua prestação de contas do exercício financeiro de 2004.

A conselheira Teresa Duere, em seu voto-vista, levantou uma preliminar, que acabou sendo aceita pelos colegas após muitos debates na sessão: o TCE não tomaria mais conhecimento de Pedido de Rescisão após as contas do prefeito terem sido julgadas pela Câmara Municipal.

Prevaleceu o entendimento de que o TCE não pode desconstituir uma decisão da Câmara Municipal, dado que o Tribunal emite apenas o parecer prévio, cabendo aos vereadores o julgamento das contas, tal qual está previsto na Constituição Federal.