A
Segunda Câmara do TCE julgou irregulares na semana passada dois Termos de
Ajuste de Gestão, um da Prefeitura de Bodocó e outro da Prefeitura de Itaíba, e
aplicou multa aos prefeitos Danilo Delmondes Rodrigues e Juliano Martins no
valor de R$ 20.529,00 e R$ 34.505,00 – respectivamente.
Um
terceiro TAG da prefeitura de São José do Egito, que teve como interessado o
prefeito Romério Guimarães, foi aprovado com ressalvas. O relator dos três
processos foi o conselheiro Marcos Loreto.
O
TAG entre o TCE e a Prefeitura de Bodocó foi assinado em oito de abril de 2014
e teve como objeto o cumprimento de medidas corretivas na área de educação.
Todavia, segundo informações da Inspetoria de Petrolina, decorrido o prazo para
os ajustes, o prefeito cumpriu integralmente apenas duas ações com que se
comprometeu, parcialmente outras duas e nada fez em relação às cinco restantes.
Com
relação à Itaíba, o TAG foi assinado em 30 de março de 2015 e seu objeto foi a
tomada de providências para a melhoria do transporte escolar. No entanto,
conforme informações da Inspetoria de Arcoverde, o prazo para a correção das
irregularidades se esgotou e o prefeito não cumpriu nenhum dos 15 compromissos
constantes do TAG. Isto,
segundo o conselheiro Marcos Loreto, demonstra o “descaso” com que o prefeito
Juliano Martins trata os órgãos de controle.
No que toca ao município de São José do Egito, o TAG foi formalizado em 25/08/2015
e seu objeto foi também a adoção de providências para a melhoria do transporte
escolar. Os técnicos da Inspetoria de Arcoverde acompanharam o cumprimento dos
ajustes e constataram que, dos 13 compromissos assumidos pelo prefeito, apenas
um não foi cumprido: “Exigir que os motoristas e veículos estejam adequados às
normas do Código de Trânsito Brasileiro”.
Por
esse motivo, o processo foi julgado regular com ressalvas, sem penalidades para
o gestor. Ele será apenas notificado para que cumpra a obrigação não
tempestivamente honrada.
