quarta-feira, 20 de abril de 2016

Prefeito de Belém de São Francisco proibido de fazer festa antes de pagar salários



         O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Belém de São Francisco, Gustavo Henrique Granja Caribé, não realizar gastos com festividades para comemoração do aniversário da cidade, no próximo dia 5 de maio, enquanto a folha de pagamento dos servidores municipais estiver em atraso. O gestor também deve informar o MPPE, até a data limite de 2 de maio, sobre as providências adotadas para cumprir a recomendação.

Conforme explicou a promotora de Justiça Manuela Xavier Capistrano Lins, mesmo não tendo quitado os compromissos salariais com parte dos servidores da educação até o dia 10, como preza a legislação municipal, o gestor teria anunciado, por meio de sua página pessoal nas redes sociais, a contratação de quatro grupos musicais para se apresentarem na festa da emancipação municipal.

“O objetivo da recomendação é atuar de forma preventiva, para evitar que esse gasto extra venha a causar desequilíbrio nas contas do município”, afirmou a representante do MPPE.

Ainda segundo Manuela Xavier Capistrano Lins, a realização de gastos com festas por parte do gestor público em situação de inadimplência de parte do quadro funcional viola o princípio da moralidade administrativa e atenta contra os princípios da Administração Pública.