Dando
continuidade às medidas de combate à propaganda eleitoral extemporânea, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os interessados nos
municípios de Vicência, Carpina, Lagoa do Carro, Aliança, Chã Grande, Gravatá,
Petrolândia, São João e Olinda que se abstenham de praticar quaisquer condutas
que caracterizem propaganda eleitoral explícita ou subliminar irregular.
Caracteriza
propaganda extemporânea subliminar ou invisível quando se leva ao conhecimento
público, de forma dissimulada com uso de subterfúgios, candidatura própria ou
de alguém, demonstrando de forma implícita, através de atos positivos do
beneficiário ou negativo do opositor, que o beneficiário da publicidade em
questão é o mais apto para assumir a função pública pleiteada.
A
Lei Federal nº 9.504/97 determina o início da propaganda eleitoral a partir de
16 de agosto do ano das eleições. A violação desse prazo sujeitará o
responsável pela divulgação e beneficiário da propaganda extemporânea, seja
explícita ou subliminar, à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o
equivalente ao custo da propaganda se este for maior. Segundo os promotores de
Justiça, as recomendações têm caráter preventivo.
