quinta-feira, 22 de outubro de 2015

TCE condena contratação de advogados por ex-prefeito de Ibimirim




            A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular na sessão desta
quinta-feira (22) o objeto de uma Auditoria Especial (processo nº 1370322-5)
realizada na Prefeitura de Ibimirim para apurar denúncias de irregularidades na
contratação de serviços advocatícios para fazer compensações previdenciárias.





De
acordo com Auditoria de Acompanhamento realizada na Prefeitura, o então
prefeito Antônio Marcos Alexandre, Padre Marcos, contratou o escritório Moacir
Guimarães Advogados Associados para pleitear junto à Receita Federal e ao INSS
supostos créditos devidos ao Município.





Este
mesmo escritório foi contratado por outras prefeituras pernambucanas e recebeu
a título de honorários o montante de R$ 2.091.640,55, distribuídos da seguinte
forma: Sertânia (R$ 87.197,98), Tuparetama (R$ 202.739,45), Pesqueira (R$
1.102,694,21), Venturosa (R$ 211.384,81), Custódia (R$ 256.408,24) e Ibimirim
(R$ 231.215,86).





COMPENSAÇÃO
– No entanto, segundo a Auditoria do TCE, os honorários foram pagos
irregularmente (20% das supostas compensações previdenciárias sem a efetiva
vitória na Justiça) porque não há nenhum documento que prove a validação dos
serviços prestados.





Além
disso, dizem os auditores em seu relatório, não foram encontrados documentos na
prefeitura evidenciando que o município tinha direito às restituições
previdenciárias (planilha, relatório, parecer, memória de cálculo, etc.), até
porque o município estava inadimplente perante o INSS e as compensações
requeridas não foram homologadas nem pela Receita nem pelo Ministério da
Previdência.





Em
resposta a um ofício do TCE, a Receita informou que após ação fiscal encerrada
em 15/08/2013 foram consideradas “indevidas” compensações realizadas pela
Prefeitura de Ibimirim relativas ao período de janeiro de 2009 a agosto de 2012,
“razão pela qual foi lançado um crédito tributário em desfavor do município no
valor de R$ 2.046.875,94”.





PENALIDADE
– Com isso, diz o voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, levando em conta
que o “êxito” – no valor de 20% sobre o efetivo benefício auferido pelo
município – não se confirmou, restou indevido o pagamento de R$ 149.824,88
feito ao escritório de advocacia, montante que deve ser restituído ao erário
pelo ex-prefeito e a sociedade civil Moacir Guimarães Advogados Associados, que
por força de alteração no contrato social passou a chamar-se Moura, Trajano e
Fonseca Advogados Associados.





Uma
multa no valor de R$ 8.019,90 foi aplicada ao ex-prefeito Marcos Alexandre, que
deve ser paga no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

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